Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13145, de 5 de setembro de 1997
Nº 13145/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.145, DE 05 DE SETEMBRO DE 1997.
- Vide Arguição de Inconstitucionalidade nº 126-4/99 (Diário da Justiça de 09-08-2001, pág. 4)
- Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3745-5 - STF.
- Vide Súmula Vinculante nº 13/STF, de 21-08-2008, DOU. de 29-08-2008.
Proíbe a nomeação de parentes para cargos em comissão ou função gratificada e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Declarado Inconstitucional pela Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3745-5 - STF.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Gilberto Naves
José Luiz Celestino de Oliveira
José Sebba Junior
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
Terezinha Vieira dos Santos
Romilton Rodrigues de Moraes
Virmondes Borges Cruvinel
Erivan Bueno de Morais
Ovídio Antônio de Ângelis
Carlos Hassel Mendes da Silva
Pedro Pinheiro Chaves
Euler Lázaro de Morais
Ricardo Yano
Josias Gonzaga Cardoso
Benjamin Beze Junior
Gean Carlo Carvalho
Joneval Gomes de Carvalho
Antonino Camilo de Andrade
Luiz José Bittencourt
(D.O. de 09-09-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.09.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.