Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13115, de 16 de julho de 1997
Nº 13115/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 13.115, DE 16 DE JULHO DE 1997.
- Vide Lei nº 11.721, de 15-05-1992.
Autoriza a assunção, pelo Estado de Goiás, das dívidas para com o INSS de suas empresas públicas e sociedades de economia mista.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues Moraes
Ovídio Antônio de Ângelis
(D.O. de 22-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1997.