Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13111, de 16 de julho de 1997
Nº 13111/1997
CAPÍTULO I
DO JUIZ, SERVIDORES E AUXILIARES DA JUSTIÇA
- Revogado pela Lei nº 15.224, de 07-07-2005.
- Revogado pela Lei nº 15.224, de 07-07-2005.
- Revogado pela Lei nº 15.224, de 07-07-2005.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre criação de cargos e funções para implantação e provimento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e das Turmas Julgadoras, de que trata a Lei nº 12.832, de 15 de janeiro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, de 22 de janeiro de 1996, e dá outras providências .
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
CARGO
FUNÇÕES
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Anexos Publicados no (D.O. de 22-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.07.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.