Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13099, de 4 de julho de 1997
Nº 13099/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 12.929, de 16 de junho de 1996.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º - Denomina-se CÂNDIDO PARREIRA DE SOUZA o centro de saúde da cidade de Caturaí.”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
(D.O. de 09-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.07.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.