Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12929, de 16 de julho de 1996
Nº 12929/1996
Dá denominação ao centro de saúde de Caturaí.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denomina-se CÂNDIDO PARREIRA DE SOUZA o centro de saúde da cidade de Caturaí.
- Redação dada pela Lei nº 13.099/97.
Art. 1.
- Passa a denominar-se Centro de Saúde Cândido Pereira de Souza (CANDINHO) o centro de saúde de Caturaí.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva