Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13085, de 19 de junho de 1997
Nº 13085/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a redação do inciso XI do art. 3º da Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“Art.3º-...................................................................................
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 25-06 e 10-07-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06 e 10.07.1997.