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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13084, de 19 de junho de 1997

Nº 13084/1997

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP - PJ, até o limite de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), destinados ao atendimento de despesas de custeio, de investimento e inversões financeiras do Poder Judiciário, conforme Lei nº 12.986, de 31 de dezembro de 1996, à conta de recursos próprios.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 25-06-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.

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