Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13077, de 19 de junho de 1997
Nº 13077/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos da Lei nº 8.856, de 7 de julho de 1980.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 3º - A Autarquia DETRAN-GO poderá celebrar convênios com a Secretaria da Segurança Pública e seus órgãos, com a Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar, para efetivação de atividades conjuntas referentes às exigências legais, quantos ao disciplinamento do trânsito e outros interesses comuns."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 25-06-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25.06.1997.
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