Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13058, de 6 de maio de 1997
Nº 13058/1997
"Art. 20 - As promoções serão efetuadas, anualmente, por antiguidade ou merecimento, nos dias 28 de julho e 25 de dezembro para as vagas abertas e publicadas oficialmente até os dias 20 de julho e 15 de dezembro, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoção.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de maio de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Joneval Gomes de Carvalho
(D.O. de 12-05-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.05.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.