Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13032, de 20 de janeiro de 1997
Nº 13032/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a reversão do imóvel que especifica ao patrimônio do Município de Araçu.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ricardo Yano
(D.O. de 24-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.