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Lei Estadual de Goiás nº 13031, de 20 de janeiro de 1997

Nº 13031/1997

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento para proceder ajuste da área fiscal.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com o Governo Federal, via Ministério da Fazenda, e com a Caixa Econômica Federal, para abertura de crédito que possibilitará a modernização e o fortalecimento institucional da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.
- Os contratos deverão ser firmados seguindo as diretrizes estabelecidas, no Programa Nacional de Apoio à Administração Fiscal para os Estados brasileiros - PNAF, criado pelo Governo Federal em convênio com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Art. 3.
- A contratação dos empréstimos par a Administração Tributária e Administração Financeira poderá ser feita até o limite de U$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares americanos), oferecendo, como contragarantia , os recursos provenientes da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e das cotas do Fundo de Participação dos Estados - FPE.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de janeiro de 1997, 109º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Romilton Rodrigues de Moraes

(D.O. de 24-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.01.1997.

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