Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 4783, de 15 de abril de 1997
Nº 4783/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a criação do Programa de Modernização da Administração Tributária - PROMAT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 13.031, de 20 de janeiro de 1997, considerando que a modernização da Administração tributária exige, principalmente, uma mudança coletiva de mentalidade, visando a melhoria da performance da arrecadação estadual, aliada à plena satisfação dos usuários dos serviços e produtos da Secretaria da Fazenda, e tendo em vista o que consta do Processo nº 14890127,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 1997, 109º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Romilton Rodrigues de Moraes
(D.O. de 18-04-1997)
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO ESPECIAL
FUNÇÃO NA UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL R$
- Coordenador Geral
- Subcoordenador
- Operador de Computador
- Secretária Executiva
01
03
01
02
800,00
500,00
200,00
150,00
(D.O. de 18-04-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18-04-1997.
| FUNÇÃO NA UNIDADE DE COORDENAÇÃO ESTADUAL | QUANTITATIVO | VALOR MENSAL R$ |
- Coordenador Geral
- Subcoordenador
- Operador de Computador
- Secretária Executiva