Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 13026, de 15 de janeiro de 1997

Nº 13026/1997

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Nas operações relativas à circulação de energia elétrica, entende-se como estabelecimento de usina hidrelétrica as áreas compreendidas pelo reservatório de águas destinado à geração de energia, barragem e suas comportas, vertedouro, condutos forçados, casa de máquinas e subestação elevatória.
Art. 2.
- O valor adicionado relativo à usina hidrelétrica cujo estabelecimento ocupe território de mais de um município, será atribuído nas condições e proporções seguintes:
a)25% (vinte e cinco por cento) ao município onde se localizarem a barragem e as suas comportas, o vertedouro, os condutos forçados, a casa de máquinas e a estação elevatória; no caso de um ou alguns desses componentes se situarem em território de mais de um município, este percentual será dividido em tantas partes iguais quanto forem os municípios envolvidos, a cada qual atribuindo-se uma delas;
b)75% (setenta e cinco por cento) aos municípios, proporcionalmente à área inundada de seus respectivos territórios, de acordo com levantamento elaborado pela Secretaria de Estado de Minas, Energia e Telecomunicações.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1997.

Deputado LUIZ BITTENCOURT

PRESIDENTE

(D.A. de 17-01-1997)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.01.1997.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo