Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 13026, de 15 de janeiro de 1997
Nº 13026/1997
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a parcela, pertencente aos municípios, do produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de janeiro de 1997.
Deputado LUIZ BITTENCOURT
PRESIDENTE
(D.A. de 17-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 17.01.1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.