Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12976, de 27 de dezembro de 1996
Nº 12976/1996
Altera dispositivo da Lei nº 12.749, de 7 de dezembro de 1995.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 12.749, de 7 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Movimento Pró-Infância e Juventude de Goianésia, com sede naquela cidade.”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.