Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12749, de 7 de dezembro de 1995
Nº 12749/1995
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Movimento Pró-Infância e Juventude de Goianésia, com sede naquela cidade.
- Redação dada pela Lei nº 12.976, de 27-12-1996.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Virmondes Borges Cruvinel
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.