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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12749, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12749/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública o Movimento Pró-Infância e Juventude de Goianésia, com sede naquela cidade.

- Redação dada pela Lei nº 12.976, de 27-12-1996.

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Movimento Pró-Infantil e Juvenil de Goianésia, com sede naquela cidade.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

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