Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12971, de 26 de dezembro de 1996
Nº 12971/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.971, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.
- Reativada pela Lei nº 13.456/99, art. 14.
Autoriza a prática dos atos que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
cindir ou fundir a Empresa Estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico-Social - EMCIDEC, obedecida a legislação reitora da matéria.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de dezembro de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Ovídio Antônio de Ângelis
(D.O. de 02-01-1997)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1997.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.