Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12891, de 8 de julho de 1996
Nº 12891/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações na Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- No art. 1º da Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967, onde se lê "Fundação Abrigo de Menores Abandonados (FAMA)", leia-se "Fundação de Assistência a Menores Aprendizes (FAMA)".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1969.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 11-07-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.