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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12891, de 8 de julho de 1996

Nº 12891/1996

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações na Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- No art. 1º da Lei nº 6.599, de 13 de junho de 1967, onde se lê "Fundação Abrigo de Menores Abandonados (FAMA)", leia-se "Fundação de Assistência a Menores Aprendizes (FAMA)".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 1969.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 1996, 108º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 11-07-1996)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1996.

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