Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12858, de 30 de abril de 1996
Nº 12858/1996
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.858, DE 30 DE ABRIL DE 1996.
- Vide Decreto nº 4.679, de 03 de junho 1996
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a extinção da Empresa Estadual de Obras Públicas e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Excluída pela Lei nº 13.532/99.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
(D.O. de 06-05 e 13-05-1996)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.05 e 13.05.1996.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.