Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12774, de 19 de dezembro de 1995
Nº 12774/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivos da Lei nº 11.666, de 19 de janeiro de 1992 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"III - os estabelecimentos de saúde, hospitais, maternidades, clínicas médicas, laboratórios, consultórios médicos, odontológicos, fonoaudiológicos e psicológicos.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Carlos Hassel Mendes da Silva
Virmondes Borges Cruvinel
(D.O. de 26-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.12.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.