Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11666, de 19 de fevereiro de 1992
Nº 11666/1992
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Proíbe fumar em recintos fechados onde sejam obrigatórios o trânsito e a permanência de pessoas e estabelece a obrigação de avisos escritos sobre essa proibição.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.774, de 19-12-1995. os corredores, salas e enfermarias de hospitais e de casa de saúde;
- Redação dada pela Lei nº 12.774, de 19-12-1995. – Fica a autoridade pública competente obrigada a fazer afixar, em locais visíveis, avisos escritos relativos à proibição contida nesta lei.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de fevereiro de 1992.
Deputado RUBENS COSAC
- PRESIDENTE -
(D.A. de 04-03 e 10-03-1992)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.03 e 10.03.1992.