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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12756, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12756/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Redação RevogadaDeclara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o COLÉGIO SANTANA, situado na Praça Dr. Brasil Ramos Caiado nº 35, na cidade de Goiás, mantido pelo Colégio Santa Rosa de Lima.

- Redação dada pela Lei nº 12.890, de 08-07-1996.

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública, com todos os direitos e vantagens assegurados em lei, o COLÉGIO SANT"ANA, situado na Praça Dr. Brasil Ramos Caiado, nº 35, no Município de Goiás.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Virmondes Borges Cruvinel

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