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Lei Estadual de Goiás nº 12755, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12755/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

LEI No 12.755, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.

Altera dispositivo da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei::

Art. 1.
As letras "l" e "m", do inciso III, do artigo 49, da Lei no 8.033, de 2 de dezembro de 1975, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 49.
.....................................................

.....................................................................

III................................................................

.....................................................................

l)O porte de arma, em serviço ativo ou em inatividade, salvo aqueles em inatividade por alienação mental ou por atividades que o impeçam ou desaconselhem aquele porte;
m)VETADO."
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107o da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 14-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.12.1995.

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