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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12746, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12746/1995

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá nova denominação a estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual Félix de Almeida a Escola Estadual do mesmo nome, no município de Itumbiara, criada pela Lei nº 8.540, de 17 de outubro de 1978.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 12-12-1995)

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