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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12743, de 7 de dezembro de 1995

Nº 12743/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 12.498, de 2 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a denominação de colégio estadual que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 12.498, de 2 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Colégio Estadual Jardim Nova Esperança, nesta Capital, criado pela Lei nº 10.392, de 30 de dezembro de 1987, passa a ser denominado COLÉGIO ESTADUAL ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 12-12-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.

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