Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12743, de 7 de dezembro de 1995
Nº 12743/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 12.498, de 2 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a denominação de colégio estadual que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - O Colégio Estadual Jardim Nova Esperança, nesta Capital, criado pela Lei nº 10.392, de 30 de dezembro de 1987, passa a ser denominado COLÉGIO ESTADUAL ROBINHO MARTINS DE AZEVEDO.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de dezembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 12-12-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.