Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12711, de 27 de setembro de 1995
Nº 12711/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 8.000, de 25 de novembro de 1975.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 29 - .......................................................
.....................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de setembro de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Antônio Lorenzo Filho
(D.O. de 03-10-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.10.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.