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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12664, de 13 de julho de 1995

Nº 12664/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.664, DE 13 DE JULHO DE 1995.

- Revogada pela Lei nº 20.023, de 02-04-2018, art.3º, "II".

Cria honraria que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a "Comenda Reconhecimento Comunitário do Poder Legislativo do Estado de Goiás".
Art. 2.
- Aprovada em plenário, a honraria de que trata o artigo anterior será concedida às pessoas que em circunstância de risco tenham demonstrado, através de atos, sua coragem e dedicação à preservação da vida de outrem.
Art. 3.
- Este reconhecimento se encaminhará também àqueles que, através de sua atividade e/ou pesquisa de natureza cultural, social, técnica, artística ou científica, venham a contribuir para a divulgação de Goiás, para a solução de problemas relevantes e de interesse coletivo, para melhoria da saúde, da qualidade de vida e do bem estar da população.
Art. 4.
- Farão jus à comenda de que trata o artigo 1º as pessoas de ambos os sexos, de qualquer idade, raça, credo religioso ou partido político.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

(D.O. de 18-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.07.1995.

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