Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12648, de 10 de julho de 1995
Nº 12648/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica criado, na cidade de Catalão, um Centro de Estudos Supletivos, que já se encontra em funcionamento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 13-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.