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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12648, de 10 de julho de 1995

Nº 12648/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica criado, na cidade de Catalão, um Centro de Estudos Supletivos, que já se encontra em funcionamento.

Parágrafo único- A unidade de ensino criada pelo presente artigo denomina-se Centro de Estudos Supletivos Profª ALZIRA DE SOUZA CAMPOS".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 13-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.

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