Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12626, de 9 de junho de 1995
Nº 12626/1995
- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, III.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Redação dada pela Lei nº 12.648, de 10-07-1995.
"Art. 1º - Fica criado, na cidade de Catalão, um Centro de Estudos Supletivos, que já se encontra em funcionamento."
- Acrescido pela Lei nº 12.648, de 10-07-1995.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Nelson Siqueira
Terezinha Vieira dos Santos
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.