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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12626, de 9 de junho de 1995

Nº 12626/1995

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

- Revogada pela Lei nº 23.069, de 11-11-2024, art. 15, III.

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 11.880, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

- Redação dada pela Lei nº 12.648, de 10-07-1995.

"Art. 1º - Fica criado, na cidade de Catalão, um Centro de Estudos Supletivos, que já se encontra em funcionamento."

Art. 1.
- O atual Centro de Estudos Supletivos de Catalão, que fica criado por esta lei, passa a denominar-se "CENTRO DE ESTUDOS SUPLETIVOS PROFESSORA ALZIRA DE SOUZA CAMPOS.
Parágrafo único- A unidade de ensino criada pelo presente artigo denomina-se Centro de Estudos Supletivos Profª ALZIRA DE SOUZA CAMPOS".

- Acrescido pela Lei nº 12.648, de 10-07-1995.

Art. 2.
- esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 6 de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de junho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Nelson Siqueira

Terezinha Vieira dos Santos

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