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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12645, de 10 de julho de 1995

Nº 12645/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Denomina-se Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás Professora Alice Pereira Alves Colégio estadual Profª ALICE PEREIRA ALVES, o Colégio Estadual situado na Praça das Mães, na cidade de Mineiros.

- Redação dada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação..
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 13-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.

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