Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12645, de 10 de julho de 1995
Nº 12645/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá denominação ao estabelecimento de ensino que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 22.033, de 16-6-2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de julho de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Terezinha Vieira dos Santos
(D.O. de 13-07-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.07.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.