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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12639, de 6 de julho de 1995

Nº 12639/1995

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alteração na lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 12.622, de 23 de maio de 1995, fica acrescido do dispositivo que adiante se vê:

"Art. 1º - .......................................................

Parágrafo único- Em decorrência do disposto neste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN-GO, créditos especiais até o limite de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais), destinados à cobertura das despesas resultantes da transferência, ao Tesouro Estadual, dos recursos financeiros líquidos daquela autarquia".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995, 107º da República.

LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA

Antônio Lourenzo Filho

(D.O. de 11-07-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.07.1995.

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