Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12597, de 15 de março de 1995
Nº 12597/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a incorporação da CAESGO ao CRISA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de março de 1995, 107º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Pedro Pinheiro Chaves
Robledo Eurípedes Vieira de Resende
(D.O. de 20-03-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.03.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.