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Lei Estadual de Goiás nº 12554, de 11 de janeiro de 1995

Nº 12554/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

- Vide Lei nº 12.739/95.

Concede pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida à MARIA LEMES CARNEIRO uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), a ser reajustada de conformidade ao que dispõe parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.

Deputado NERIVALDO COSTA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 12-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.

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