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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12548, de 11 de janeiro de 1995

Nº 12548/1995

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera dispositivo da Lei nº 10.760, de 28 de abril de 1989.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O art. 1º da Lei nº 10.760, de 28 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedida ao Sr. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991."

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.

Deputado NERIVALDO COSTA

-PRESIDENTE-

(D.A. de 12-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.

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