Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12548, de 11 de janeiro de 1995
Nº 12548/1995
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera dispositivo da Lei nº 10.760, de 28 de abril de 1989.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu promulgo a seguinte lei:
"Art. 1º - Fica concedida ao Sr. FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA uma pensão especial, mensal, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser reajustada de conformidade ao que dispõe o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.642, de 26 de dezembro de 1991."
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de janeiro de 1995.
Deputado NERIVALDO COSTA
-PRESIDENTE-
(D.A. de 12-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.A. de 12.01.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.