Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 10760, de 28 de abril de 1989
Nº 10760/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Dispõe sobre a concessão de pensão especial a FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
- Redação dada pela Lei nº 12.548 de 11-01-1995. - É concedida a FRANCISCO TEIXEIRA DA SILVA pensão especial, em valor mensal sempre correspondente a 3 (três) vezes o Salário Mínimo de Referência.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de abril de 1989, 101º da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Nylson Teixeira
(D.O. de 03-05-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.05.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.