Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12519, de 22 de dezembro de 1994
Nº 12519/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Majora o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994. 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 02-01-1995)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.