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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11674, de 17 de março de 1992

Nº 11674/1992

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI N° 11.674, DE 17 DE MARÇO DE 1992.

- Vide Lei nº 12.519, de 22-12-1994.

Concede pensão especial a JOSÉ PEDRO NETO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedida a JOSÉ PEDRO NETO uma pensão especial no valor de Cr$ 192.075,00 (cento e noventa e dois mil e setenta e cinco cruzeiros), a ser reajustada em consonância com o disposto no parágrafo único do art. 1° da Lei n° 11.642, de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de fevereiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de março de 1992, 104° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Haley Margon Vaz

(D.O. de 26-03-1992)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.03.1992.

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