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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12513, de 22 de dezembro de 1994

Nº 12513/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 11.913, de 11 de março de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) a pensão especial de que trata a Lei nº 11.913, de 11 de março de 1992.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 02-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.

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