Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11913, de 11 de março de 1993
Nº 11913/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 11.913, DE 11 DE MARÇO DE 1993.
- Vide Lei nº 12.513, de 22-12-1994.
Concede pensão especial à JOSÉ SALES PINHEIRO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de março de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 17-03-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.03.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.