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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12508, de 22 de dezembro de 1994

Nº 12508/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI 12.508, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994.

Reverte em favor de IRACILDA FERREIRA DA SILVA a pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revertida em favor de IRACILDA FERREIRA DA SILVA, viúva de PÉRICLES PEDRO DA SILVA, a pensão especial a este concedida pela Lei nº 12.217, de 28 de dezembro de 1993, reajustando-se o seu valor mensal para R$ 700,00 (setecentos reais).
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de setembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS em Goiânia, 22 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 02-01-1995)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.01.1995.

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