Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12217, de 28 de dezembro de 1993
Nº 12217/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI 12.217, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993.
Concede pensão especial a PÉRICLES PEDRO DA SILVA.
- Revertida em favor de Iracilda Ferreira da Silva pela Lei nº 12.508/94.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 07-01-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.01.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.