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Lei Estadual de Goiás nº 12502, de 12 de dezembro de 1994

Nº 12502/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.502, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994.

- Vide o Decreto nº 4.677 / 96.

Cria a Faculdade Estadual de Ciências Humanas e Exatas que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada a Faculdade Estadual de Ciências Humanas e Exatas de Jaraguá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 12, de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Terezinha Vieira dos Santos

(D.O. de 15-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.1994.

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