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Lei Estadual de Goiás nº 12487, de 2 de dezembro de 1994

Nº 12487/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Majora o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica majorado em 100% (cem por cento) o valor da pensão especial concedida a WENCESLAU MESQUITA pela Lei nº 11.052, de 12 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 07-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1994.

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