Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12487, de 2 de dezembro de 1994
Nº 12487/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Majora o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 07-12-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.