Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11052, de 12 de dezembro de 1989
Nº 11052/1989
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
- Alterada pela Lei nº 12.487 de 02-12-1994.
Concede pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de dezembro de 1989, 101° da República.
HENRIQUE ANTÔNIO SANTILLO
Mário Pires Nogueira
(D.O. de 18-12-1989)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.