- As condições gerais e específicas para a operacionalização do Programa TRANSPORTAR serão fixadas em ato do Chefe do Poder Executivo, observadas as seguintes normas básicas com respeito ao fundo especial a que se refere o parágrafo único do art. 1º desta lei:Ié instituído no âmbito da Secretaria dos Transportes, tendo natureza contábil e extra-orçamentária, autonomia financeira e administrativa, com o objetivo de apoiar e financiar projetos e atividades, aquisições de bens, contratação de obras e serviços para o desenvolvimento e modernização do serviço público essencial de transporte coletivo de passageiros na sua área de abrangência;
IIcontará com as seguintes fontes de recursos:
a)créditos orçamentários e extra-orçamentários que lhe forem destinados pelo Estado de Goiás e pelas Prefeituras Municipais participantes do Programa TRANSPORTAR;
b)o Tesouro Estadual, que lhe repassará valores não inferiores a 100% (cem por cento) da cota-parte do Estado no ICMS arrecadado em decorrência de operações tributadas de compra e venda de ônibus urbanos nos municípios alcançados por esta lei;
c)as Prefeituras que vierem a aderir ao Programa TRANSPORTAR, que lhe farão transferências mensais, previamente autorizadas em lei, de valor não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do ISS - Imposto Sobre Serviços, arrecadado das empresas operadoras do serviço de transporte coletivo urbano;
d)as empresas operadoras do serviço de transporte coletivo, aí incluída a TRANSURB, que tenham formalizado a sua adesão ao Programa TRANSPORTAR , que lhe farão transferências mensais de valor equivalente a 1% (um por cento) do faturamento bruto de cada uma delas no mês anterior ao do repasse;
e)o Estado de Goiás e as Prefeituras Municipais abrangidas pelo programa instituído por esta lei, que lhe farão a transferência dos recursos derivados de operações, de crédito contraídas para aplicação em projetos,aquisições,obras e serviços diretamente relacionados com o desenvolvimento ou com amodernização do serviço de transporte coletivo de passageiros;
f)auxílios, doações, contribuições, transferências, participações em convênios, acordos e ajustes de interesse do serviço de transporte coletivo de passageiros, auferidos tanto pelo Estado de Goiás quanto pelas Prefeituras Municipais envolvidas no Programa TRANSPORTAR;
g)recursos financeiros oriundos de entidades governamentais e de organismos financeiros internacionais;
h)rendimentos e acréscimos provenientes de aplicações das disponibilidades do fundo especial no mercado financeiros;
i)outros recursos não especificados;
IIIterá os seus recursos financeiros aplicados segundo as linhas de ações a seguir especificadas:
a)planejamento e informações;
1. estudos, pesquisas e projetos de ampliação e modernização da infra-estrutura de transporte coletivo de passageiros;
2. desenvolvimento de novos sistemas e métodos de cálculo tarifário;
3. pesquisas de demanda e de opinião dos usuários;
4. estudos de engenharia e de qualidade total;
5. atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano (PDTU);
6. informatização de processos, procedimentos e rotinas;
7. outras ações correlatas;.
B. infra-estrutura operacional:
1. sistemas de rastreamento remoto e radiocomunicação para monitoramento da operação, voltados para a fiscalização e controles operacionais;
2. sistemas de comunicação visual voltados aos usuários;
3. sistemas de integração físico-tarifária-bilhetagem automática;
4. outras ações correlatas;
c)infra-estrutura urbana:
1. construção, reforma modernização e ampliação de terminais de integração de passageiro;
2. construção, reforma, ampliação e modernização dos abrigos de pontos de parada de ônibus;
3. adequação e reaparelhamento da malha viária que serve ao Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITU);
4. pavimentação de vias de linhas de ônibus;
5. recapeamento asfáltico de vias de linhas de ônibus;
6. sinalização de trânsito horizontal e vertical ap longo das linhas de ônibus;
7. construção de canaletas - pistas exclusivas para os ônibus;
8 . outras ações correlatas;
IVa sua gestão deliberativa será exercida pelo Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia, que fixará os critérios para o ordenamento dos pleitos e para a atribuição de graus de prioridades;
Va sua gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial e contábil será presidida pelo Diretor - Presidente da TRANSURB, que contará com uma Secretaria Executiva, que será exercida pelo Diretor Administrativo-Financeiro da TRANSURB;
VIas suas compras de bens e serviços serão precedidas de licitação, podendo valer-se o fundo, para tanto, do concurso da Comissão de Licitação da TRANSURB;
VIIo Banco do Estado de Goiás S/A é designado seu agente financeiro;
VIIIos seus recursos financeiros, deverão ser recolhidos diretamente ao agente financeiro,o qual manterá conta-corrente especial, nominativa ao fundo, a ser movimentada exclusiva e conjuntamente pelo Presidente do Fundo e Presidente do Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia:
IXos projetos em andamento ou que estejam paralisados por insuficiência de recursos terão prioridades na alocação de recursos do fundo;
Xas normas internas de sua gestão serão fixadas por ato próprio do Conselho Deliberativo do Aglomerado Urbano de Goiânia.