Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12478, de 2 de dezembro de 1994

Nº 12478/1994

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajusta o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica reajustado para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mensal da pensão especial concedida pela Lei nº 12.163, de 17 de novembro de 1993, a JONAS RIBEIRO DE ALARCÃO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de dezembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 07-12-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.12.1994.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo