Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12163, de 17 de novembro de 1993
Nº 12163/1993
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI N° 12.163, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1993.
- Alterada pela Lei nº 12.478/94
Concede pensão especial a JONAS RIBEIRO DE ALARCÃO.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de novembro de 1993, 105° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 26-11-1993)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 26.11.1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.