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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12475, de 23 de novembro de 1994

Nº 12475/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Reajuste o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam reajustado para R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 12.409, de 12 de julho de 1994, a IRENA DUARTE.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1994.

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