Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12473, de 23 de novembro de 1994
Nº 12473/1994
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 12.473, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.
- Vide Lei nº 14.483, de 16-07-2003.
Altera o valor da pensão especial que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106º da República.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE
Valdivino José de Oliveira
(D.O. de 28-11-1994)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1994.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.