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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12473, de 23 de novembro de 1994

Nº 12473/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 12.473, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1994.

- Vide Lei nº 14.483, de 16-07-2003.

Altera o valor da pensão especial que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- É fixado em R$ 194,37 (cento e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) o valor da pensão especial concedida pela Lei nº 11.876, de 30 de dezembro de 1992, a JOÃO CARLOS ESTRELA.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de novembro de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Valdivino José de Oliveira

(D.O. de 28-11-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 28.11.1994.

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