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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12451, de 25 de outubro de 1994

Nº 12451/1994

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a alterar a Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a acrescer em 35% (trinta e cinco por cento) os valores orçamentários da Receita estimada e da Despesa fixada, constantes da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993, com modificações posteriores.
Art. 2.
- O acréscimo de que trata o artigo anterior será efetuado :
Iem todas as fontes da estimativa da receita orçamentária do tesouro estadual;
IIna despesa, adicionando-se o resultado obtido à dotação orçamentária 3202.99999999.999 - Reserva para Abertura de Créditos Adicionais, na natureza 9000.00(00) ‘ Reserva de Contingência".
Art. 3.
- É facultado ao Chefe do Poder Executivo condicionar o empenho da despesa orçamentária ao comportamento efetivo da arrecadação.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de outubro de 1994, 106º da República

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

Genésio Vieira de Barros

Valdivino José de Oliveira

Guaraciaba Rosa de Oliveira

Terezinha Vieira dos Santos

Orcino Gonçalves da Silva Júnior

Irondes José de Morais

Benjamin Beze Júnior

Albanir Ferreira Santana

Dirceu Ferreira de Araújo

Ademar Alves de Amorim

Victor Hugo Marques Queiroz

(D.O. de 31-10-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.10.1994.

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