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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 12427, de 15 de agosto de 1994

Nº 12427/1994

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz modificação na Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de 1993.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- O inciso I do art. 9º da Lei nº 12.212, de 27 de dezembro de1993, fica acrescido da seguinte alínea.

“Art. 9º ...................................................................

I..............................................................................

...............................................................................

d)anulação de valores alocados na “Reserva de Contingência;”
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de janeiro de 1994.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de agosto de 1994, 106º da República.

AGENOR RODRIGUES DE REZENDE

(D.O. de 18-08-1994)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.1994.

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